O MEI é indicado para pequenos empreendedores com faturamento reduzido e atividades permitidas pelo governo. A ME (Microempresa) possui faturamento maior e mais opções de atividades. Já a LTDA é um modelo societário que limita a responsabilidade dos sócios ao capital da empresa.
Depende do faturamento, atividade exercida, folha de pagamento e despesas da empresa. Os regimes mais comuns são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A contabilidade analisa cada caso para identificar a opção mais econômica e segura.
Os impostos variam conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Entre os principais estão:
Na maioria dos casos, sim. O contador é responsável por orientar sobre o enquadramento correto, elaborar documentos, realizar registros nos órgãos competentes e garantir que a empresa inicie suas atividades de forma regular.
O atraso pode gerar multas, juros, bloqueios fiscais e até impedimentos para emissão de certidões negativas. Em casos mais graves, a empresa pode sofrer cobranças judiciais e restrições no CNPJ.
A nota fiscal comprova a venda de produtos ou prestação de serviços, mantém a empresa regularizada e evita problemas fiscais. Além disso, transmite credibilidade aos clientes e facilita o controle financeiro.
A folha de pagamento inclui cálculo de salários, férias, 13º salário, encargos trabalhistas e benefícios dos colaboradores. O escritório contábil realiza todos os cálculos e obrigações legais relacionadas aos funcionários.
O ideal é enviar mensalmente e dentro dos prazos definidos pelo escritório. Isso evita atrasos em declarações, fechamento contábil e pagamento de impostos.
Não é recomendado. Misturar contas pessoais e empresariais dificulta o controle financeiro, prejudica a gestão do negócio e pode causar problemas fiscais e contábeis.
Sim. Além das obrigações fiscais, a contabilidade auxilia na análise financeira, redução de custos, planejamento tributário e tomada de decisões estratégicas para o crescimento sustentável da empresa.
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